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Gilbert Di Angellis
Comentários
(
63
)
Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 5 dias
[Questão comentada] Greve do servidor público e a possibilidade de desconto nos vencimentos
Gilbert Di Angellis
·
há 8 dias
Exatamente, caro Dr. Alessandro.
Agradeço pela sua valiosa contribuição.
Um fraterno abraço.
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Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 5 anos
As principais falhas do ensino jurídico no Brasil
Gilbert Di Angellis
·
há 5 anos
Dra. Gabriela, saudações! Obrigado por deixar seu comentário.
É um texto que também me entristece na hora de escrever. Gostaria de poder fazer vários elogios ao ensino jurídico brasileiro, mas a realidade não me permite isso.
Sua colocação acima é perfeita. O fato de ser bom aluno é insuficiente diante das diversas lacunas deixadas pela formação que as faculdades oferecem. Também compartilho da opinião de que as competências que não são ensinadas na graduação podem ser mais determinantes para o sucesso profissional do que o simples conhecimento técnico-jurídico.
A boa notícia é que tudo isso pode ser aprendido por outros meios. Além disso, como as faculdades pecam na formação de seus alunos, aqueles que conseguirem desenvolver essas competência tendem a se destacar no mercado.
A minha sugestão é ir atrás desse objetivo e não desistir jamais.
Um abraço.
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Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 5 anos
As principais falhas do ensino jurídico no Brasil
Gilbert Di Angellis
·
há 5 anos
Dr. André, agradeço pelo seu feedback.
Tenho consciência dos desafios de promover uma abordagem mais prática diante de um currículo tão teórico. Entretanto, acredito que não são coisas excludentes e que, em verdade, funcionam melhor juntas.
Aliás, muitos dos conteúdos jurídicos envolvem temas de grande relevância prática, como é o caso do Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Penal e Direito Processual Civil, Penal, Trabalhista e Tributário. Todas essas matérias são melhor ensinadas e compreendidas quando a aula não se limita a uma abordagem exclusivamente expositiva e teórica.
Sobre os trabalhos desenvolvidos pelos alunos, entendo que a prática atual das faculdades é insuficiente, pois se limita a esporádicas ocasiões onde o aluno exerce algum tipo de protagonismo. É necessário que a metodologia ativa seja aplicada com maior frequência, intensidade e criatividade.
A repetição, em cursos de nível superior, das mesmas técnicas aplicadas na formação de alunos do ensino fundamental não é capaz de formar adequadamente os estudantes para o mercado de trabalho.
Um abraço.
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Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 5 anos
As principais falhas do ensino jurídico no Brasil
Gilbert Di Angellis
·
há 5 anos
Obrigado pelo seu comentário, Dr. Alexsandro.
A ausência de prática em sala de aula é realmente um problema muito sério que compromete a formação dos estudantes. Lamento dizer que nem as pós-graduações têm cumprido o papel de promover um ensino diferenciado, de modo que as críticas acima também se aplicam a elas. Nesse contexto, se faz necessário buscar outros meios de aprendizado para preencher as lacunas deixadas pelas faculdades.
Um abraço
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Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 5 anos
As principais falhas do ensino jurídico no Brasil
Gilbert Di Angellis
·
há 5 anos
Dra. Alice, agradeço pelo seu feedback. Trata-se de um tema muito caro que há anos tenho discutido e estudado. Acredito que precisamos promover sérias mudanças no ensino jurídico brasileiro. Temos lutado aqui no Distrito Federal para que a OAB venha a exercer o protagonismo nesse movimento. Um abraço.
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Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 6 anos
A crise do ensino jurídico
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Fantástico o texto. É certamente uma das análises mais lúcidas que já li acerca do tema.
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Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 6 anos
A crise do ensino jurídico
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
A fonte citada ao final do artigo menciona como autor o Sr. Sergio R. do Amaral Gurgel. Veja em https://canalcienciascriminais.com.br/crise-ensino-jurídico/. Um abraço.
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Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 7 anos
O fornecedor pode cobrar pelo orçamento de um serviço?
Vitor Guglinski
·
há 7 anos
Prezado Dr. Vitor Guglinski, gostaria de parabenizá-lo pela qualidade do artigo publicado. Fato, inclusive, que não é surpresa para quem acompanha o seu trabalho.
Em pronta análise dos argumentos apresentados, entendo que não deve o Poder Público impedir a cobrança feita em razão do orçamento, desde que devidamente informada ao consumidor. Afinal, como destacado no texto, em muitos casos a elaboração do orçamento é, por si só, um serviço.
Agradeço pela sua contribuição acadêmica ao elaborar e publicar este trabalho. Um abraço.
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Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 7 anos
Do “direito” de não deixar as pessoas irem a lugar algum
Carlos Eduardo Rios do Amaral
·
há 7 anos
Dr. Carlos Amaral, quero parabenizá-lo pela pertinente reflexão exposta. Há algum tempo tenho vontade de escrever sobre o assunto. Por isso, me vejo devidamente representado em seu texto. Como sociedade democrática, não podemos permitir que cada manifestação, independente de objeto de luta, venha a criar graves transtornos aos demais.
Diariamente os poderes Legislativo e Executivo, de todos os entes, tomam decisão que podem resultar em manifestação popular. Se cada grupo inconformado fechar a Av. Paulista, por exemplo, São Paulo é paralisada!
Os protestos, falando de modo geral, são devidos e fazem parte da Democracia. O que não se deve admitir é que o exercício do direito de reunião, de livre manifestação do pensamento e de greve sejam pretexto para todo tipo de barbárie.
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Gilbert Di Angellis
Comentário ·
há 7 anos
"Os bens da empresa do meu marido entram na partilha do nosso divórcio?"
Estevan Facure
·
há 7 anos
Dr. Estevan Facure, parabéns pela objetividade e competência. Seu artigo é hábil à esclarecer a questão, de modo a ajudar os interessados no tema.
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